A decisão, que se enquadra do quarto pacote de sanções da UE contra Moscovo, anunciado na passada sexta-feira pela Comissão Europeia, terá que ser adotada formalmente, o que deverá suceder ainda durante o dia hoje, e deverá contemplar a inclusão na lista de sanções de mais 15 indivíduos e nove entidades, adiantaram as mesmas fontes.
A inclusão de Abramovich na lista de pessoas singulares e coletivas algo de sanções do bloco europeu na sequência da agressão militar russa à Ucrânia – que já contemplava 862 pessoas e 53 entidades – coincide com a abertura de uma investigação em Portugal para comprovar se existem irregularidades na concessão da nacionalidade portuguesa ao empresário russo, por este ser descendente de judeus sefarditas.
Abramovich, proprietário do clube de futebol londrino Chelsea, já havia sido, entretanto, sancionado no Reino Unido, o que forçou a suspensão da venda do clube, anunciada pelo multimilionário pouco após a invasão da Ucrânia pela Rússia. O Canadá e a Austrália também decidiram impor-lhe sanções pela sua proximidade ao Kremlin.
As individualidades incluídas na lista de sanções ficam designadamente proibidas de circular na União Europeia e os seus bens são congelados, mas, no caso de Abramovich, o facto de passar a integrar a lista não significa automaticamente a retirada administrativa da nacionalidade portuguesa, esclareceu na passada quinta-feira o Ministério da Justiça, recordando, todavia, que “as condições de atribuição dessa nacionalidade estão sob inquérito judicial que se encontra em curso”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) em Portugal confirmou em 19 de janeiro que a concessão da nacionalidade portuguesa ao empresário russo Roman Abramovich, em 2021, ao abrigo da Lei da Nacionalidade para os judeus sefarditas, está a ser alvo de uma investigação do Ministério Público.
Em paralelo, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) anunciou igualmente no final de janeiro a abertura de um inquérito sobre esta matéria.
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