Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas este ano (para o IMI relativo a 2021) um total de 679.435 superam os 500 euros.
De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de agosto.
O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único.
Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
De fora deste faseamento ficam os proprietários que em maio optam pelo pagamento integral do imposto.
De acordo com fonte oficial da AT este ano foram pagas integralmente em maio, dentro do prazo, um total de 580.811 notas de liquidação de valor acima dos 100 euros.
Este número traduz uma subida de 3,85% face aos que no ano passado usaram esta opção de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis numa única vez.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
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