As 23h00 horas são o limite em cerca de 90 concelhos em Portugal, mas as festas dos casamentos têm, muitas vezes ultrapassado esse traço horário. Em causa está a lei que "não é clara2, dizem as associações do setor.

À Renascença (RR), António Marques Vidal,  presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE), refere que os casamentos têm decorrido sem restrições de horário.

"Em teoria, o espaço deveria fechar. Mas, na prática, há um vazio que não está claro. A própria lei não esclarece e, até hoje, essa questão nunca nos foi colocada, portanto, há aqui um vazio de entendimento. Na prática, o que tem acontecido é que cumprindo aquelas regras, os casamentos prolongam-se mais", explicou.

Desta forma, o presidente da APECATE recordou à RR que o setor dos casamentos tem de cumprir regras como "a testagem obrigatória, a limitação de pessoas por sala e a proibição de danças", mas, ao mesmo tempo, "não há nenhuma lei que imponha que um casamento tem de acabar às 23h00". Por isso, as festas que têm continuado após essa hora não estão necessariamente a ir contra as regras.

Um dos casos apontados tem sido um casamento no dia 17 de julho, na Estufa Fria, em Lisboa, que terá ocorrido até às 3h00, com a presença de mais de 160 pessoas.

José Eduardo Sampaio, presidente da Casa do Marquês, que gere o espaço de eventos, disse à RR que todas as leis foram respeitadas e que "a liberdade de circulação das pessoas não compete a quem organiza eventos".

"Nós só somos responsáveis por aquilo que acontece dentro do espaço. E, nesse sentido, nós respeitámos as regras. A partir desse momento, quem tem de prestar contas são os cidadãos que tomam as decisões que entendem", justificou.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Lisboa, proprietária da Estufa Fria, frisa que "a exploração do espaço é da inteira responsabilidade do concessionário que informa a CML da realização do evento".

Por sua vez, a PSP nega a existência de limitação de horários para a realização de casamentos. "Da legislação em vigor não se afigura resultar claramente haver uma janela temporal em que os eventos referidos possam ocorrer ou, de outra forma, um limite horário a partir do qual o evento não possa decorrer", cita a RR.

Enquanto a DGS remete a justificação para o Governo, os médicos de saúde pública pedem que a lei seja afinada, uma vez que eventos como casamentos estão na origem de surtos de covid-19.

"Há necessidade de criar regras mais claras para os eventos de massa. Sabemos que esses eventos têm sido responsáveis por algumas cadeias de transmissão com um número relevante de casos. E, portanto, era absolutamente fundamental que essas regras se tornassem claras para que todos os operadores económicos pudessem saber o que devem cumprir e até para promover alguma equidade com outras atividades, por exemplo no âmbito da restauração, e que têm regras diferentes", explicou Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública.