O seu advogado, Fernando Pratas, disse hoje à agência Lusa que Carlos Bernardes foi notificado pela Universidade de Lisboa a informá-lo da anulação do grau académico de doutoramento “por causa do plágio”, ainda antes de ter sido deduzida a acusação do Ministério Público no âmbito do processo-crime em curso.
O autarca recorreu da decisão para o Tribunal Administrativo de Lisboa, onde está a decorrer uma ação nesse sentido.
“É extemporânea a decisão da universidade em relação à tese, porque a decisão de anular ou não anular depende do resultado do processo-crime”, justificou o advogado, explicando que a decisão da universidade deveria “ficar suspensa até a decisão do tribunal no âmbito do processo-crime transitar em julgado”.
No dia 9, o MP acusou o autarca de um crime de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal", que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri, de acordo com a acusação, a que a Lusa teve hoje acesso.
O MP concluiu que, “ao utilizar tais textos alheios como se fossem seus, introduzindo-lhes apenas ligeiras modificações como alterações para conformação com o novo acordo ortográfico, substituição de verbos por expressões nominais, alterações de géneros gramaticais de palavras ou substituição de verbos, alteração da ordem das palavras e supressões de partes dos textos originais, o arguido disfarçava as semelhanças com os textos originais, com o propósito conseguido de fazer crer que o seu trabalho tinha originalidade e identidade próprias”.
Além de outras investigações, estão também estudos do próprio co-orientador da tese, Carlos Guardado da Silva, documentos de entidades oficiais, como o Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013-2015, “A paisagem na revisão do PDM”, da Direção-Geral do Ordenamento do Território ou textos da Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, que congrega vários municípios, entre os quais o de Torres Vedras.
O advogado Fernando Pratas adiantou à Lusa que o MP propôs ao arguido o pagamento de cerca de quatro mil euros para a suspensão e posterior arquivamento do processo, mas Carlos Bernardes “não aceitou por entender que não plagiou, mas usou uma técnica menos apurada”.
Na acusação, o MP refere que o “crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.
O advogado vai pedir abertura da instrução.
As suspeitas de alegado plágio, que foram primeiro denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP que, em fevereiro de 2017, veio a abrir um inquérito.
Nessa altura, a universidade nomeou uma comissão científica que veio a concluir que “a tese não é original,” mas sim “plágio académico” devido à “utilização fraudulenta de obras alheias na tese de doutoramento”, refere o relatório, que é citado na acusação e que foi na ocasião remetido ao MP.
Na altura, Carlos Bernardes considerou, em declarações à Lusa, que o seu estudo é inovador, apesar de admitir "eventuais falhas" na identificação das fontes, que estava disponível a corrigir.
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