“Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os factos descritos na acusação. Temos um vídeo e, neste caso, uma imagem vale por mil palavras”, sustentou o procurador do MP José Leão, nas alegações finais do julgamento, que decorreram no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
“Os arguidos baseiam-se numa legítima defesa, mas, neste caso concreto, é descabida, pois, das provas, não restam dúvidas de que praticaram os factos: agrediram calma e serenamente as vítimas. Agrediram e voltaram a agredir: agora vou eu, agora vais tu”, acrescentou o MP.
Para o procurador, os arguidos “acertaram em locais vitais” dos corpos dos ofendidos e estavam “conscientes de que lhes podiam tirar a vida”, razões pelas quais “devem ser condenados” pelos crimes de que estão acusados - homicídio qualificado na forma tentada. Contudo, o representante não quantificou a pena a aplicar pelo tribunal nem se a mesma deve ser efetiva ou suspensa.
Linda Alagoinha, advogada dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, que se constituíram assistentes no processo, subscreveu as alegações do procurador do MP, mas pediu que os arguidos sejam condenados a penas efetivas e ao pagamento, cada um, de 50.000 euros às vítimas.
Este é o valor que consta dos pedidos de indemnização civil.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, estão acusados pelo MP de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois homens com violência, em 01 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa, em Lisboa.
A defesa dos arguidos Pedro Inverno, David Jardim e João Ramalhete admitiu que os três sejam condenados, mas apenas pelo crime de ofensas à integridade física simples, frisando que os seus clientes foram chamados ao local porque as vítimas estariam a “roubar, a assaltar” clientes junto às rulotes localizadas próximas da discoteca.
Por isso, é alegado, agiram em legítima defesa.
O advogado do arguido Pedro Inverno declarou que os “seguranças não são animais” e que o seu cliente confessou as agressões, que configuram, na sua opinião, um crime de ofensa à integridade física simples. Pedro Carneiro Nobre vincou que “vai uma diferença abismal” até que o seu constituinte seja condenado por tentativa de homicídio.
Maria Edite Sousa, advogada de David Jardim, alegou no mesmo sentido, admitindo a condenação do seu cliente por um crime de ofensas à integridade física simples por não ter sido provado que os ofendidos tenham corrido risco de vida, nem que existam “indícios da prática do crime de tentativa de homicídio, muito menos qualificado”.
Nas alegações finais, o defensor do arguido João Ramalhete, apontou “contradições” nos depoimentos dos ofendidos quanto às agressões por ambos sofridas, apontando a sua “falta de credibilidade”.
José Carlos Cardoso disse que os ofendidos “estavam a causar desacatos” e que por isso os arguidos tiveram de intervir, reconhecendo que a situação não justificava a atuação dos arguidos, mas atenuava.
O advogado recordou que o seu cliente confessou e pediu desculpas, admitindo a condenação apenas por ofensa à integridade física simples, por dar “um pontapé nas costas de raspão” num dos ofendidos.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas “Hells Angels”, enquanto os outros dois estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.
A presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, marcou a leitura do acórdão para 11:30 de 07 de junho.
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