A data foi comunicada hoje à tarde durante uma audiência de julgamento que decorreu no TRL, em Lisboa, requerida pela defesa de um dos três ex-seguranças da discoteca envolvidos neste processo.
Em 07 de junho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou três antigos seguranças daquele estabelecimento de diversão noturna da capital a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses e os cinco anos e meio.
José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores.
Numa alocução que durou cerca de meia hora, José Carlos Cardoso justificou ao coletivo de juízes as razões que levaram a defesa a contestar o acórdão proferido em 1.º instância, apontando várias irregularidades processuais, e defendeu a absolvição ou a redução das penas aplicadas ao seu cliente.
“Este foi um processo que teve características muito excecionais, uma vez que se tornou muito mediático. Esse mediatismo afetou os decisores e a opinião pública”, afirmou.
Algumas das irregularidades apontadas pelo defensor de João Ramalhete foi o facto de o coletivo de juízes que julgou este caso em 1.ª instância não ter comunicado a “alteração não substancial de factos” e de ter “hipervalorizado as declarações dos assistentes”.
“As declarações dos assistentes foram contraditórias e não se explica o que aconteceu antes das agressões propriamente ditas. E, mesmo no momento das agressões propriamente ditas, o acórdão vai mais além do que foi produzido”, apontou.
Para sustentar esta afirmação, o advogado referiu que o seu cliente “apenas deu um pontapé” e que lhe são atribuídos outro tipo de agressões.
Além disso, o advogado negou a ideia de que o seu cliente tivesse como intenção matar os jovens, considerando, por isso, desadequada a condenação por homicídio qualificado na forma tentada.
“Nas imagens podemos perceber que o pontapé foi com a perna que estava mais à mão, sem balanço, sem violência e sem perversidade. Não visava provocar um dano de morte”, afirmou, defendendo que o seu cliente deveria ser julgado por um crime à integridade física simples.
“Penso que uma pena de multa seria suficiente e a ser aplicada pena de prisão esta deveria ser sempre inferior a cinco anos e suspensa na sua execução. Mandar uma pessoa para a prisão nunca pode ser feito de ânimo leve. Espero que corrijam esta injustiça”, concluiu.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, José Carlos Cardoso adiantou que deu entrada no Tribunal da Relação um pedido de recurso dos outros dois arguidos deste processo, mas que não solicitavam uma audiência de julgamento.
A decisão do TRL será comunicada em 20 de fevereiro.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 01 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da Viscondessa, em Lisboa.
Na leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.
A juíza presidente sublinhou que os arguidos “não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico” face aos factos em causa, tendo em conta a “atuação criminosa provada” adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.
“O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou”, explicou, na ocasião, Catarina Pires.
Para o coletivo de juízes, houve “falta de verdade nas versões dos arguidos” com o objetivo de “ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas”, classificando-as como “absurdas” em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com “espontaneidade”.
A juíza presidente frisou que os arguidos “não gostaram de se sentir desafiados” e não tiveram uma conduta compatível com uma “sociedade civilizada”.
Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças “agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento” das vítimas.
“Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor”, afirmou Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.
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