Em agosto, o investimento captado através do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) somou mais de 32,8 milhões de euros, o que representa uma queda de 12,5% face a igual mês de 2022 (37,5 milhões de euros).
Face a julho, quando o investimento totalizou 57,2 milhões de euros, a queda foi de quase 43%.
No mês passado, foram concedidos vistos ‘dourados’, dos quais 42 no critério de aquisição de bens imóveis (num total de 22,3 milhões de euros), em quer 25 vistos ‘gold’ corresponderam à compra para reabilitação urbana (8,8 milhões de euros).
No que respeita ao critério de transferência de capitais, o investimento ascendeu a 10,4 milhões de euros, num total de 22 ARI concedidos.
Entre janeiro e agosto, o investimento captado através deste instrumento somou mais de 493 milhões de euros, mais 24% que o registado em igual período do ano passado.
No ‘top 5’ das nacionalidades, os EUA obtiveram 12 vistos ‘dourados’, seguida da China, com nove, e do Brasil, com oito.
Foram ainda concedidos seis vistos ‘gold’ à Rússia e outros seis à Turquia.
Ainda durante o período em análise foram concedidos 72 vistos para familiares reagrupados.
No acumulado do programa – desde outubro de 2012 até agosto de 2023 – foram concedidas 12.561 autorizações de residência, com a China a liderar com 5.383, seguida do Brasil (1.246), EUA (741), Turquia (603) e África do Sul (561).
O investimento total soma mais de 7.247 milhões de euros, dos quais 6.401 milhões em aquisição de bens imóveis (11.284 ARI), dos quais 653 milhões de euros tendo em vista a reabilitação urbana (1.830 vistos ‘gold’).
A transferência de capitais totaliza 846 milhões de euros, tendo sido atribuídos 1.255 vistos e a criação de postos de trabalho foi responsável pela concessão de 22 ARI.
Até à data foram concedidos vistos a 20.241 familiares reagrupados.
Em 06 de julho, a proposta do Governo para acabar com novas autorizações de residência para investimento em habitação foi aprovada.
A norma revogatória dos vistos ‘gold’ foi uma das propostas constantes do programa Mais Habitação e, com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas.
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão “pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais” à data da entrada em vigor da lei. Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.
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