O clube viseense recupera um acórdão proferido na quarta-feira, salientando que “o TAD deu razão à Académico de Viseu Futebol SAD relativamente à não execução imediata da decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), confirmando a sua manutenção competições profissionais na época de 2019/20″.
“A decisão da FPF, segundo o TAD, só é suscetível de aplicação após o seu trânsito em julgado”, lê-se.
O Académico de Viseu pediu a impugnação e suspensão dos efeitos do acórdão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF de 09 de julho último.
O Académico de Viseu foi condenado à “sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas” e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.
No mesmo acórdão, o CD identificou o Arouca como parte contrainteressada no processo, por ser a equipa mais bem classificada nos lugares de descida da edição 2018/19 da II Liga – 16.º e antepenúltimo classificado.
Em causa está a declaração de não dívida apresentada pelo Académico de Viseu na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.
Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por “eventual prestação de falsas informações à Liga”, nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.
A estreia do Académico de Viseu na edição 2019/20 da II Liga está marcada para domingo, a partir das 18:00, no terreno do Penafiel.
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