“As sanções são cronológicas e não por eventos específicos”, justifica o organismo sedeado na Suíça, tendo como base a regulamentação da Agência Mundial Antidopagem (AMA).

Segundo o COI, a AMA, enquanto organismo internacional regulador da luta antidoping, “esclareceu que, segundo as regras atuais, as sanções por doping são cronológicas e não específicas para eventos”.

Para evitar este tipo de situações, o COI “já tentou, em várias ocasiões, introduzir regras que excluam os desportistas condenados por doping dos Jogos Olímpicos seguintes”, contudo, recorda o organismo, “isso nunca foi permitido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)”.

Tóquio2020 iria decorrer de 24 de julho a 9 de agosto, contudo a pandemia da covid-19 obrigou ao adiamento, por um ano, com o evento a realizar-se agora de 23 de julho a 08 de agosto de 2021.

Entretanto, o COI e a Agência de Controlo Internacional (ITA) estão a trabalhar juntos para, mal terminem as restrições causadas pela pandemia da covid-19, aplicar um novo programa de controlos em provas anteriores aos Jogos.

Nesse sentido, estão a analisar “ao detalhe” que novas substâncias proibidas podem estar a ser utilizadas e procurar novos métodos para as detetar.

“O tempo extra que temos antes do início dos Jogos oferece uma oportunidade para testar e validar novos métodos de deteção. Além disso, as amostras recolhidas durante os testes pré-Jogos serão armazenadas durante 10 anos, para que, quando os métodos de rastreio forem melhorados, estas possam ser testadas novamente”, concluiu o COI.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 165 mil mortos e infetou quase 2,5 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 537 mil doentes foram considerados curados.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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