Segundo a mesma fonte, na base da decisão está o facto de o árbitro da partida, Fábio Veríssimo, admitido ter errado ao admoestar o jogador dos ‘leões’ com o cartão amarelo no encontro com os 'axadrezados', em 26 de janeiro, o quinto na competição.
Palhinha foi castigado em 27 de janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
No entanto, o provimento de uma providência cautelar permitiu que fosse utilizado pelo treinador ‘leonino’ Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
Na altura, o órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
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