O Comité ratificou a decisão de 07 de agosto do Comité de Disciplina, rejeitando as razões apresentadas pelo Wydad para o abandono de campo no jogo da segunda mão, quando estavam decorridos 59 minutos.
No Estádio Olímpico de Radès, na Tunísia, numa altura em que o Espérance vencia em casa por 1-0, o Wydad empatou, mas o árbitro Bakary Gassama, da Gâmbia, anulou o golo dos visitantes, por alegado fora de jogo, e não consultou o sistema de videoárbitro, que não estaria a funcionar.
Em 05 de junho, a CAF tinha anunciado que o jogo em questão iria ser repetido e que o resultado verificado na primeira mão (1-1), em Marrocos, seria mantido, contudo acabou por sofrer um revés decisivo, também com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em 31 de julho.
O TAS entende que o comité executivo da CAF não era “competente” para tomar essa decisão e que competia aos “órgãos competentes” do organismo a análise dos incidentes na segunda mão da final, em 31 de maio, em Marrocos, o que foi feito pelo Comité Disciplinar e Comité de Recurso.
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