As cinco federações de desportos coletivos de pavilhão optaram por adequar as suas provas às restrições decorrentes da pandemia e que ditam apertadas condicionantes de circulação entre concelhos, limitada ao desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
O governo somente autoriza a realização de provas da primeira divisão sénior masculina e feminina destas modalidades, bem como campeonatos internacionais e treino e competições dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas.
Assim, estas federações vão adequar as suas competições de forma a respeitar as limitações de mobilidade em vigor no período entre as 23:00 do dia 27 de novembro às 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro às 23:59 de 08 de dezembro.
Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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