"O Famalicão não tem conhecimento de nenhuma acusação ou denúncia às entidades competentes que recaia sobre o técnico Miguel Afonso". É desta forma que se inicia o comunicado do clube após, esta manhã, o Público ter noticiado que árias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram ações de assédio do dito técnico, então treinador do clube de Vila do Conde, e atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
O clube mostrou-se, no entanto, "totalmente disponível para colaborar com as entidades competentes com o objetivo de estabelecer a verdade dos acontecimentos".
No comunicado, é ainda garantido que o Famalicão "censurará sempre qualquer forma de abuso, violência ou desrespeito pelo outro", revelando que, "caso se venha a comprovar a existência de algum facto praticado pelo nosso treinador que atente ou tenha atentado na liberdade de alguma alteta tomará todas as providências ao seu alcance" para o sancionar.
Ao início da tarde, o Rio Ave reconheceu terem existido "comentários circunstanciais" de futebolistas da sua equipa feminina sobre "abordagens despropositadas" do treinador Miguel Afonso, mas que o assunto, a pedido das próprias, não teve seguimento.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir um processo disciplinar aos alegados casos de assédio sexual do atual treinador da equipa feminina do Famalicão.
Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, na notícia hoje publicada, ações de assédio do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
Ainda de acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.
Questionado pelo Público, o técnico recusou-se a comentar as acusações. A agência Lusa tentou contactar Miguel Afonso, sem sucesso.
O Regulamento de Disciplina da FPF prevê, desde 01 de julho último, data da sua mais recente atualização, a punição de casos de assédio sexual por parte de treinadores, no artigo 126.º-B.
“O dirigente que importunar agente desportivo adotando comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano”, lê-se no referido articulado, que, segundo o ponto 183.º do mesmo documento, alarga a sua cobertura a todos os outros agentes desportivos não especificados – nos casos infrações de jogadores aplica-se o 150.º-A.
O Rio Ave reconheceu hoje terem existido "comentários circunstanciais" de futebolistas da sua equipa feminina sobre "abordagens despropositadas" do treinador Miguel Afonso, mas que o assunto, a pedido das próprias, não teve seguimento.
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