Fonte judicial confirmou à agência Lusa que a resolução do processo submetido em setembro de 2020 pelo atual técnico dos ingleses do Wolverhampton, mas sem detalhar os moldes do acordo estabelecido esta manhã entre as duas partes no Palácio da Justiça, no Porto.
Em causa estavam créditos laborais emergentes de acertos de IRS referentes ao período em que Julen Lopetegui esteve vinculado ao FC Porto, sendo que a Autoridade Tributária (AT) começou por rejeitar a sua intenção em ser abrangido por um regime fiscal especial.
O antigo selecionador de Espanha, de 56 anos, submeteu-se, assim, ao regime geral de IRS, mas entendeu que, face ao novo cenário obrigacional, aquele valor ou, no mínimo, parte dele, reclamado por si em tribunal devia ter sido suportado pela SAD dos ‘dragões’.
Perante a recusa da administração liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa, que, através do seu relatório e contas alusivo ao primeiro semestre desta época, tinha referido que “o crédito invocado se encontrava prescrito”, Julen Lopetegui resolveu interpor um processo nas instâncias judiciais contra o emblema que dirigiu de maio de 2014 a janeiro de 2016.
Sem títulos à frente do FC Porto, o antigo guarda-redes sobressaiu como treinador pelos êxitos logrados com as seleções jovens espanholas nos Europeu de sub-21 (2013) e de sub-19 (2011 e 2012) e passou por Rayo Vallecano, Real Madrid e Sevilha, que guiou ao triunfo na Europa League (2019/20) e do qual saiu em 2022 para rumar ao Wolverhampton, na Inglaterra.
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