A organização reage assim a um comunicado do SJ, também hoje divulgado, em que o sindicato se manifestava contra as alterações do regulamento disciplinar, assinalando que também os treinadores e os árbitros se opõem às mudanças.
A Liga fala ainda de utilização de "termos de extrema gravidade, como o de falta de lealdade", no que diz respeito às alterações propostas ao artigo 74.º do Regulamento Disciplinar, designadamente o que diz respeito ao regime das infrações por incumprimento salarial, que passou para o Regulamento de Competições.
"Ao elaborar um comunicado específico como este, o Sindicato de Jogadores deveria ter analisado em profundidade, e de forma clara, os três Regulamentos em vigor – Competições, Disciplinar e Arbitragem – e não apenas o Disciplinar, dada a existência de uma arquitetura jurídica subjacente", refere a Liga.
Segundo a Liga, com a alteração pretende-se que toda a época, sem exceção, ficasse abrangida pelos critérios financeiros, aumentando o controlo, no âmbito da verificação salarial dos jogadores e treinadores".
"Com esta medida, o controlo aos clubes passou a ser aproximadamente trimestral, ocorrendo sempre ao dia 15 do mês em causa, o que dará aos clubes 10 dias para reunirem todos os comprovativos e entregar ao ROC para certificação. Desta forma, os vencimentos terão que ser processados até dia 5 de cada mês, aliás, como impõe a Lei, passando esta a ser uma condição obrigatória para registo dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais", argumenta a Liga.
"Esta regra acaba com a situação existente, que permitia pagamentos de salários a dia 15 ou 20, o que, naturalmente, prejudicava, e muito, os atletas. Esta regra determinará a perda de pontos dos clubes que não paguem pontualmente os salários no decurso da época desportiva", prossegue.
A Liga explica que "colocou tudo o que seria considerado procedimento (...) no Regulamento de Competições e a sanção pelo incumprimento no Regulamento Disciplinar" e que "o controlo passa a abranger a época toda e o incumprimento implica exclusão das competições".
Por outro lado, refere que "não pode ser culpabilizada pelo facto de apenas os Regulamentos de Arbitragem e Disciplina serem objeto de ratificação em Assembleia Geral da FPF, o que resulta do Regime Jurídico das Federações Desportivas".
O SJ diz que a alteração dá às sociedades desportivas a autonomia para manter, alterar ou até revogar o sistema de controlo financeiro atualmente existente, sem necessidade de passar na Assembleia Geral da FPF.
O sindicato lamentou que Liga não tenha procurar resolver outros problemas estruturais, como a exclusão dos acordos não cumpridos do sistema de controlo financeiro ou a introdução de normas de 'fair play' financeiro que permitam regular as relações entre jogadores e sociedades desportivas que recorrem ao PER (Plano Especial de Revitalização) ou ao SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial), lembrando que há "clubes que competem sem quaisquer restrições, apesar de falharem há mais de uma década com os planos de pagamento aprovados judicialmente, no âmbito desses expedientes legais".
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