"O Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação do n.º 8 do artigo 37.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável", pode ler-se no acórdão.
Danrlei, do Leixões, viu o nono amarelo cartão amarelo na II Liga em 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, em 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação.
Segundo o acórdão datado de 07 junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser uma partida em atraso, que não se realizou na data original por falta de policiamento.
Com esta decisão do TAD, o Nacional, que empatou a um golo com o Leixões, no Estádio do Mar, consegue assim amealhar os três pontos pela vitória, passando a contabilizar 73, os mesmos do Santa Clara, mas com vantagem no confronto direto, uma vez que empatou em casa (1-1) com os açorianos e venceu (1-0) na partida disputada em Ponta Delgada.
Comentários