O PCP, depois de ouvidos vários agentes desportivos, adeptos de vários clubes desportivos e modalidades desportivas e a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA), apresentou um projeto de lei pelo fim do cartão do adepto”, informa uma publicação na conta oficial do partido na rede social Twitter.
O PCP ‘junta-se’ à Iniciativa Liberal, que em agosto já tinha proposto a revogação do cartão do adepto, enquanto alguns clubes da I Liga, como Boavista e Benfica já expressaram publicamente desacordo com a medida.
“É inaceitável a equiparação de mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência às manifestações de ideologia política, num atentado à liberdade de expressão que se soma à desconsideração quanto à liberdade de associação que toda a lei encerra”, defendeu o PCP.
A portaria que regula o cartão do adepto, documento que visa a "promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos", foi publicada em Diário da República, em 26 de junho de 2020.
Segundo nota divulgada pelo Governo na altura, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".
“O PCP recorda que na abordagem do problema da violência e discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo, violência, xenofobia ou racismo é crime. Apoiar um clube desportivo, uma equipa ou até um atleta não é crime”, reforçou o partido com assento parlamentar.
O cartão do adepto foi implementado na sequência das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, publicado em Diário da República, em 11 de setembro de 2019.
A portaria que regula o cartão do adepto, definindo “as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”, foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020, mas, face à pandemia de covid-19, o mecanismo está em vigor desde o início da época 2021/22.
O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa maior de 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.
Paralelamente, serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.
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