Pedro Proença foi hoje ouvido na Assembleia da República (AR), no âmbito da discussão na especialidade do projeto-lei que aprova o regime específico para reparação dos danos provocados por acidentes de trabalho de desportistas profissionais, considerando o tema de “grande relevância” para o futebol profissional.

“Em 2021/22, os 34 clubes que compõem o universo do futebol profissional gastaram cerca de 25 ME para poderem cumprir aquelas que são as suas obrigações em matéria de seguros. Porque, perante o atual quadro legislativo, as seguradoras consideram estar desprotegidas, transferindo, naturalmente, esse risco para os clientes”, disse o presidente da LPFP.

Pedro Proença entende que a especificidade do desporto “justifica um regime específico” e salientou que o custo médio deste seguro é mais elevado do que em outras áreas de atividade.

“20% é o custo médio para este tipo de seguro, quando o salário médio na I Liga é de 16.200 euros e na II Liga 3.900 euros. O custo médio do seguro em outras atividades é de 1,5%, e mesmo em algumas que é mais alto, nenhuma chega perto das 13 vezes a mais do futebol”, salientou.

Proença alertou para o risco de as seguradoras não estarem disponíveis para assegurar estes seguros no futuro e explicou que uma redução dos prémios poderá permitir “reintroduzir a verba no ecossistema do futebol profissional”.

“Com esta alteração não pretendemos beneficiar os clubes grandes. Existe grande dificuldade de pagamento das verbas dos seguros nos clubes médios e mais pequenos. Esta alteração legislativa também vai beneficiar os jogadores, porque os salários podem aumentar”, salientou, manifestando ainda disponibilidade para discutir um fundo de pensões.

O projeto-lei, apresentando pelo PS e aprovado na generalidade, propõe a possibilidade de revisão da incapacidade, que deve passar a poder ser requerida no prazo de 10 anos desde a data da alta clínica, além do limite mínimo de 5% de incapacidade estabelecido para as indemnizações a desportistas.

O presidente da LPFP considerou que o limite mínimo de incapacidade de 5% é “insuficiente” e defendeu que seja de 15% para reparação dos danos pela incapacidade permanente parcial no desporto profissional, lembrando que em Espanha o valor é de 33%, na Alemanha 20% e no Reino Unido de 14%.

Ainda assim, Pedro Proença admitiu como um possível solução a proposta de escalões de acordo com o vencimento para reparação dos danos pela incapacidade permanente parcial, proposta pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), até para afastar uma possível inconstitucionalidade do diploma.

A APS apresentou uma proposta em que sinistrados com salários mais baixos, até aos 40 ordenados mínimos (30.400 euros), não tenham qualquer limitação, enquanto os sinistrados com retribuições anuais entre os 30.400 euros e os 152 mil (até 200 ordenados mínimos), apenas se atenderá a incapacidades iguais ou superiores a 5%, uma percentagem que aumenta para 10% quem recebe mais de 152 mil euros por ano (retribuições superiores a 200 ordenados mínimos).

Apesar de estar disponível para discutir o escalonamento, Proença voltou a defender uma subida das percentagens de incapacidade a partir das quais se terá de indemnizar, nos casos dos vencimentos superiores a 30.400 euros.

Já em relação à revisão da incapacidade, o projeto-lei defende que só pode ser requerida no prazo de 10 anos a contar da data da alta clínica, com o presidente da Liga a defender uma redução para os cinco anos.

Proença aproveitou ainda a oportunidade para abordar outras questões do foro fiscal, como a redução das taxas de IRC e IRS ou a diminuição do imposto relativo aos praticantes desportivos, de modo a equiparar o futebol a outras áreas de atividade, tornando os clubes portugueses mais competitivos.

Os deputados Jorge Galveias (Chega), Manuel Loff (PCP) e Isabel Pires (BE) voltaram a levantar a questão da inconstitucionalidade do projeto-lei, dadas as discrepâncias face à lei geral, enquanto Hugo Maravilha (PSD) questionou se esta alteração vai beneficiar assim tanto os clubes mais pequenos e as restantes modalidades, ou se é uma lei para “três ou quatro clubes”.

Já Francisco César (PS) manifestou a disponibilidade de alterações no projeto-lei de modo a que seja melhorado e corrigidos alguns lapsos.

A audição de Pedro Proença foi a última na especialidade, decorrendo agora o prazo para entrega de propostas por parte dos partidos políticos.

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