“O presidente do SJPF salientou a importância de refletir sobre as causas da corrupção desportiva, em especial sobre os resultados combinados ('match-fixing'), e os fatores de risco associados ao futebol português, não bastando um regime de sancionamento penal”, pode ler-se em comunicado da organização sindical, hoje ouvida no Parlamento no âmbito da discussão na especialidade dos projetos de lei de PS, PSD e CDS-PP para agravar o quadro penal na viciação de resultados desportivos.
O dirigente sindical defendeu ainda a necessidade de uma reflexão “sobre o risco que representa o investimento estrangeiro no desporto português, quando desacompanhado de mecanismos de fiscalização e aferição da idoneidade dos investidores e proveniência dos capitais”.
Relativamente às alterações legislativas em apreciação, Joaquim Evangelista manifestou concordância “na generalidade”.
“Das alterações propostas, o agravamento das molduras penais saúda-se enquanto fator dissuasor das práticas antidesportivas, acabando com a diferenciação em benefício do corruptor/corrompido sancionados pelas referidas práticas no âmbito desportivo e aqueles sancionados pela aplicação do regime previsto no código penal”, pode ler-se.
O SJPF manifestou ainda concordância relativamente à “figura do 'agente delator'” e a “criminalização do envolvimento em apostas no setor desportivo, para os agentes desportivos que o integram”.
“O Sindicato espera que as propostas apresentadas possam, rapidamente, converter-se num único documento e que a revisão da lei que criminaliza as condutas antidesportivas seja mais um instrumento de combate à corrupção e, em especial, ao fenómeno dos resultados combinados, acompanhando as medidas de prevenção e sensibilização que, a jusante, devem envolver todos os agentes desportivos”, observam ainda.
No início de janeiro, o Parlamento aprovou em plenário os projetos de lei do PS, PSD e CDS-PP para agravar o quadro penal na viciação de resultados desportivos, após iniciativa da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Os projetos baixaram depois à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual serão trabalhados na especialidade durante 60 dias.
Os três grupos parlamentares propõem o agravamento das penas por viciação de resultados desportivos [‘match fixing’], no âmbito da proposta federativa apresentada em outubro de 2016 para a alteração da lei de combate à corrupção do desporto.
Os projetos de lei em discussão preveem a punição com pena de prisão de um a oito anos para quem dirigir grupos, organizações ou associações que pratiquem este tipo de crimes desportivos e de um a cinco anos e inibição ou proibição por um período até seis anos para os agentes desportivos prevaricadores.
A proposta da FPF, resultante de um trabalho conjunto com a Polícia Judiciária, visava alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados.
Em causa está a atualização do quadro sancionatório de delitos desportivos, que pela primeira vez foram qualificados como crime pelo Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, ao que a lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, veio introduzir a previsão de novos tipos de ilícito, merece agora nova atualização ao fim de 10 anos.
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