Em comunicado, a SAD ‘arsenalista' frisa a "surpresa" com que recebeu a punição e anuncia "o recurso, com efeitos suspensivos", para o Pleno do CD federativo, "ao qual esta sociedade vai apelar por entender que a pena aplicada é desconforme com os factos imputados".
Em causa estão "ocorrências", que o clube não especificou, durante o jogo que opôs os bracarenses ao Sporting, a 31 de março, na 28.ª jornada da I Liga da época passada (triunfo dos ‘arsenalistas’ por 1-0).
Essas "ocorrências", no entendimento da Formação Colegial Restrita do CD, "atrasaram o reatar do encontro", estando em causa "um hiato de 18 segundos", dizem os minhotos.
"A Sporting de Braga, SAD irá obviamente até às últimas instâncias na defesa da sua posição, entendendo que a punição em causa fere o futebol no seu âmago, que são os adeptos e o direito de estes acederem aos espetáculos desportivos", conclui.
O Benfica e o Paços de Ferreira, que entretanto foi despromovido à II Liga, também foram castigados pelo CD da FPF com um jogo à porta fechada.
O gabinete de comunicação do Paços de Ferreira enviou à Lusa uma nota em que explica que "o clube tem cinco dias para recorrer e durante esse período de tempo tomará uma decisão".
Uma fonte do CD adiantou à Lusa que o castigo é passível de recurso para o Pleno do CD e, se for remetido pelos clubes punidos, terá efeito suspensivo da decisão. No entanto, caso não recorram, o castigo será executado já na próxima jornada.
Se a decisão do recurso for confirmada pelo Pleno do CD, Benfica, Paços Ferreira e Sporting Braga poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, embora neste caso o recurso não tenha efeito suspensivo, a não ser que este seja pedido expressamente ou interposta uma providência cautelar, e uma delas seja deferida.
[Notícia atualizada às 20h17 - Inclui informação sobre a decisão do Paços de Ferrreira]
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