Fonte conhecedora do processo explicou à agência Lusa que a participação visa a instauração do auto de flagrante delito por pretensa agressão de Eliseu a Diogo Viana, na vitória do Benfica frente ao Belenenses (5-0), da terceira jornada da I Liga.
Perante a solicitação do Sporting, a CI da LPFP tem três dias, desde a data dos factos, para decidir a instauração ou não de um processo sumário a Eliseu, a analisar pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Segundo a mesma fonte, o requerimento ‘leonino’ sustenta-se na confirmação do Conselho de Arbitragem da FPF de que Eliseu deveria ter visto cartão vermelho direto, nomeadamente através da intervenção do vídeo-árbitro.
De acordo com o número 2 do artigo 258.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, “considera-se verificada em flagrante a infração que é detetada através de objetos ou sinais percecionados diretamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas, que mostrem claramente que a infração foi cometida e o agente nela participou”.
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