De acordo com o documento, o TAD deliberou por “unanimidade” julgar improcedente “a exceção de ilegitimidade” levantada pelo Varzim sobre o emblema de Matosinhos e “indeferir a providência cautelar requerida” pelo clube que terminou a última edição da II Liga no 17.º e penúltimo lugar, caindo para a Liga 3.
“Antecipando o juízo de mérito sobre a causa principal, negar provimento ao recurso interposto pela Requerente/Demandante (Varzim), mantendo a decisão de admissão da participação da Leixões Sport Clube Futebol — SAD nas competições profissionais de futebol na época desportiva de 2022/20232”, lê-se no despacho.
Isto significa que o Leixões, que foi oitavo classificado em 2021/22, tem lugar garantido na II Liga, embora vá iniciar a prova com um ponto negativo devido a irregularidades salariais, num castigo imposto esta semana pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
No final de junho, o Varzim apresentou um recurso junto do TAD devido à decisão da Liga em aceitar a inscrição do Leixões no segundo escalão. O emblema de Povoa defendia que o clube de Matosinhos não cumpria os pressupostos necessários para poder continuar nas competições profissionais e mostrou a intenção de ocupar o seu lugar.
Com esta decisão, o Varzim vai competir na Liga 3 em 2022/23.
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