“Teremos condições para, nas próximas semanas, fazermos isso [transferir a compensação], para avançar rapidamente com isso”, referiu o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira no briefing do Conselho de Ministros.

O diploma que contempla esta compensação às empresas de parte do aumento dos encargos com a subida de 30 euros do salário mínimo nacional (SMN), que em janeiro deste ano passou para 665 euros, foi aprovado pelo Conselho de Ministros da semana passada, sem que tenham sido adiantados detalhes sobre a medida.

Em causa está, segundo esclareceu hoje Pedro Siza Vieira, o pagamento de um apoio de 84,50 euros por cada trabalhador que em 31 de dezembro de 2020 auferia o salário mínimo e que se mantenha em 2021 a auferir esta remuneração mínima.

Relativamente às empresas que no final do ano passado tinham trabalhadores a quem pagavam valores ligeiramente acima dos 635 euros e que tiveram de acompanhar a passagem dos SMN para os 665 euros, a compensação será de 50%, ou seja, cerca de 42,30 euros.

O valor do apoio a cada empresa será pago de uma vez só, com base no número de trabalhadores abrangidos.

“[O valor do apoio] é basicamente o correspondente a 84% do valor do aumento do encargo com a Taxa Social Única ao longo do ano” e que corresponde a cerca de 100 euros no conjunto do ano, referiu o ministro, assinalando que a “transferência [para as empresas] vai ser feita de uma vez só”, tendo em conta o número de trabalhadores.

Questionado sobre o motivo que levou o Governo a atribuir uma compensação igual às empresas que pagavam valores ligeiramente acima do SMN, Siza Vieira precisou que seria “ingerível” avaliar caso a caso, o que levou a que a opção fosse esta.

O governante reafirmou o compromisso do Governo em aumentar o salário mínimo ao longo dessa legislatura – apontando para que chegue aos 750 euros em 2023 -, sublinhando que este apoio foi decidido por se tratar de um ano em que as empresas se debatem com as dificuldades impostas pela pandemia, mas que não é para manter.

Ou seja, é uma solução adotada “para este ano”, que “não é para manter” nos seguintes.

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