Neste momento decorre o prazo para os credores, nos quais se incluem os trabalhadores, entregarem a sua reclamação de créditos no âmbito deste processo.

A sentença, a que a Lusa teve acesso, nomeia dois administradores judiciais e dá 30 dias aos credores para apresentarem a sua reclamação de créditos, mas já elenca quem são os maiores credores.

De acordo com o documento, excluindo a TAP, que foi quem pediu a insolvência, a Groundforce devia, em 30 de junho, 13,5 milhões de euros a cinco credores: ANA (12,8 milhões de euros), Prosegur (177 mil euros), Iberlim (140 mil euros), UCS (125 mil euros), Climex (126 mil euros), MEO (52 mil euros) e Eurest (49 mil euros).

A Groundforce reportou à TAP, num documento citado pelo tribunal, que, no final de 2020, previa ter um passivo de 42,3 milhões de euros para um ativo de 23 milhões de euros.

Na sentença, o tribunal deu conta ainda de que o capital próprio da empresa era negativo em mais de 19 milhões de euros.

Este foi, aliás, um dos argumentos que levou o tribunal a decretar a insolvência da empresa.

A insolvência da Groundforce deverá interferir, ou pelo menos atrasar a venda das ações que o Montepio detém na empresa, como resultado do incumprimento de uma dívida por parte do principal acionista da empresa de ‘handling’, a Pasogal, de Alfredo Casimiro.

O Governo estava à espera do resultado desta venda antes de avançar com outra solução, que passará por uma “mudança acionista indispensável para a viabilização da empresa", segundo um comunicado divulgado em 21 de julho.

O Montepio poderá, no entanto, avançar com o processo, visto que se encontra na esfera dos acionistas. Qualquer intervenção na Groundforce, no entanto, carece de autorização dos credores.

Com o processo de insolvência, os interessados, que incluem um grupo onde está o ex-presidente executivo da Groundforce, Paulo Neto Leite, poderão optar por esperar mais um pouco antes de avançarem com a aquisição das ações.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou a insolvência da SPdH (Groundforce), no dia 04 de agosto, anunciou a TAP, que tinha feito um requerimento nesse sentido, em 10 de maio, de acordo com um comunicado.

"A declaração de insolvência da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S.A. (Groundforce), hoje proferida pelos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, é, para a TAP, a solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão da Groundforce", disse a TAP, na mesma nota.

"A companhia sublinha que esta decisão do Tribunal não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da Groundforce, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP", garantiu.

"Esta decisão resulta do pedido feito em 10 de maio, pela TAP, S.A., na qualidade de credora, com o objetivo de procurar salvaguardar a viabilidade e a sustentabilidade da empresa de 'handling', assegurando a sua atividade operacional nos aeroportos portugueses", referiu a companhia aérea.

Numa outra nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a TAP diz que, "caso tal se mostre viável, a possibilidade de continuidade da atividade da SPdH pode ser apreciada no quadro do processo de insolvência, sendo que os credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação desta empresa”.

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