A comunicação do agregado familiar é sobretudo relevante para as situações em que durante o ano anterior houve alterações da sua composição devido, por exemplo, a nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente, pois só desta forma a AT terá em consideração estas mudanças.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
A informação disponível no Portal das Finanças indica que a comunicação do agregado familiar deve também ser cumprida pelos pais com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.
Este passo deve der observado por ambos os pais e a informação relativamente ao dependente ser coincidente. Caso contrário, o fisco divide as despesas ao meio.
"Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais", refere a mesma informação.
Sem a atualização dos dados, a AT terá em conta, para efeitos da declaração anual do IRS, as informações pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.
Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.
A comunicação do agregado familiar é apenas um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, cujo prazo decorre entre 1 de abril e 30 de junho independentemente da tipologia de rendimentos.
Comentários