De acordo com o relatório de auditoria, a que a Lusa teve acesso, a despesa fiscal com o SIFIDE “registou um aumento significativo entre 2017 e 2020 (de 137,20 milhões de euros para 396,40 milhões de euros), estimando-se um elevado impacto desta despesa durante o prazo legal de dedução (oito anos), face ao saldo de crédito fiscal transitado em 2020 (448,55 milhões de euros)”.
“Nas amostras constituídas foram identificadas situações de crédito fiscal indevido no valor de 3,19 milhões de euros, algumas das quais já regularizadas, fatores que justificam uma maior incidência do controlo tributário e a definição pela AT [Autoridade Tributária] de metodologias de análise do benefício”, pode ler-se no relatório da IGF enviado aos deputados.
No documento, a IGF refere ainda que estudos técnicos concluíram “pela eficácia deste incentivo” na promoção do investimento privado em investigação e desenvolvimento (I&D) entre 2018 e 2020 nos resultados das empresas e na criação de emprego.
Contudo, o organismo indica que, face à ausência de dados consolidados dos projetos e “ao reduzido grau de concretização do investimento, “deverão ser assegurados mecanismos de monitorização para uma análise mais detalhada e uma avaliação mais sustentada do impacto do SIFIDE”.
A despesa em I&D na vertente indireta do SIFIDE apresenta “vários aspetos críticos”, refere ainda a IGF.
Segundo o relatório, a despesa na vertente indireta “registou um aumento muito significativo de 2017 para 2020, ao nível do número de candidaturas com contribuições para fundos (de 56 para 1.067), do valor das despesas com contribuições (de 11 milhões de euros para 406 milhões) e da representatividade do montante aplicado em Fundos de Capital de Risco no total do financiamento extramuros (de 16% para 87%), tendo-se identificados vários aspetos críticos no funcionamento desta vertente do incentivo”.
Esta situação foi, aliás, o que levou, em maio, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a anunciar no parlamento que iria pedir a intervenção da IGF sobre algumas “práticas” identificadas no âmbito do SIFIDE.
O governante respondia à deputada do BE Mariana Mortágua, que indicou que o SIFIDE se tornou “muito atrativo” quando as empresas passaram a poder deduzir em sede de IRC despesas com a compra de unidades de participação em fundos de capital de risco.
A auditoria da IGF agora entregue aos deputados detetou também uma “insuficiente fiscalização” no valor das despesas apresentadas nas candidaturas por parte da Agência Nacional de Inovação (ANI) e da AT.
Registou-se ainda, segundo o relatório, um “incorreto apuramento das despesas de funcionamento” adotado pela ANI, que contabiliza “indevidamente” todos os encargos com pessoal “e não apenas o valor das remunerações, ordenados ou salários, conduzindo a que o valor das despesas consideradas elegíveis seja superior ao legalmente previsto”.
A IGF refere também insuficiências no controlo realizado pela ANI, nomeadamente, “ausência de estratégia de análise de risco, inexistência de procedimentos de controlo da execução dos projetos de I&D, não realização de auditorias tecnológicas desde 2015, desatualização do manual de aprovação de candidaturas, ausência de manual relativo ao processo de reconhecimento da idoneidade para a prática de atividades de I&D e insuficiente fundamentação da elegibilidade das despesas”.
No relatório, a IGF faz algumas propostas ao ministro das Finanças, Fernando Medina, de alteração legislativa para aperfeiçoamento do regime de incentivo.
Na quarta-feira é discutida no parlamento a proposta de lei do Governo que altera o SIFIDE, uma iniciativa que contempla mudanças na utilização dos benefícios pelos fundos de investimento.
Comentários