No documento, divulgado hoje, o TdC “identifica que a principal causa para o significativo agravamento do desequilíbrio económico e financeiro do grupo SATA foi o desempenho negativo da subsidiária SATA Internacional — Azores Airlines, S.A. [responsável pelas ligações de e para fora do arquipélago dos Açores], responsável por cerca de 90% dos prejuízos acumulados no período em referência”.
Entre 2013 e 2019, o grupo SATA “acumulou prejuízos na ordem dos 260 milhões de euros, dos quais 233,4 milhões de euros (90%) foram gerados pela Sata Internacional — Azores Airlines”, resume a auditoria consultada pela Lusa.
A análise ao grupo público regional, que integra também a companhia de aviação SATA Air Açores (responsável pelas ligações interilhas) foi feita na sequência de um pedido da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e indica que, entre 2013 e 2019, o passivo “passou de 199 para 465 milhões de euros e o capital próprio foi sujeito a uma acentuada erosão, atingindo o valor negativo de 230 milhões de euros no final de 2019”.
“Durante todo aquele período, a empresa confrontou-se com uma situação de falência técnica, com o capital próprio negativo a ascender a menos 203,3 milhões de euros no final de 2019”, descreve a auditoria.
O TdC considera que, para os resultados da Azores Airlines, contribuíram “as opções de gestão relacionadas com o processo de renovação da frota de longo curso e a sua posterior reversão, bem como a exploração de rotas sujeitas a obrigações de serviço público sem a correspondente compensação financeira”.
“As evidências recolhidas pelo Tribunal apontam no sentido de que a opção de substituir quatro aeronaves Airbus A310-300 por duas Airbus A330-200 — das quais apenas uma chegaria a integrar a frota da companhia — foi uma decisão estratégica não sustentada tecnicamente. Como consequência, registaram-se perdas na ordem dos 42 milhões de euros, dos quais cerca de 22 milhões de euros entre 2016 e 2019”, descreve a auditoria.
O TdC considera ainda que a decisão “causou sérios constrangimentos à operação, afetando a respetiva posição competitiva precisamente no momento em que, por via da liberalização parcial do espaço aéreo dos Açores, a empresa passou a confrontar-se com a concorrência de outras companhias aéreas na disputa por algumas das rotas que historicamente geravam mais valor”.
“Por outro lado, a decisão do Governo Regional dos Açores de impor a exploração de rotas sujeitas a obrigações de serviço público sem a correspondente compensação financeira também contribuiu para a degradação da situação económica e financeira da empresa, traduzindo-se na acumulação de prejuízos, entre 2015 e 2019, de cerca de 41 milhões de euros”, descreve o TdC.
Quanto à SATA Air Açores, a auditoria diz que “a persistência de atrasos no pagamento das indemnizações compensatórias devidas pela Região Autónoma dos Açores enquanto concedente no contrato de concessão de serviços aéreos interilhas — que no final de 2019 totalizavam 51,7 milhões de euros — contribuiu para agravar o forte desequilíbrio financeiro que a empresa já evidenciava em 2013 e que se acentuou nos anos seguintes”.
O TdC alerta ainda “para o elevado grau de informalidade que continuou a caracterizar o funcionamento dos órgãos sociais das empresas do Grupo SATA, o que consubstancia o incumprimento de disposições legais e estatutárias, não sendo admissível num contexto de gestão de dinheiros públicos”.
Em junho, a Comissão Europeia aprovou uma ajuda estatal portuguesa para apoio à reestruturação da companhia aérea de 453,25 milhões de euros em empréstimos e garantias estatais, prevendo ‘remédios’ como uma reorganização da estrutura empresarial, nomeadamente o desinvestimento de uma participação de controlo (51%) na Azores Airlines.
Em março, o Governo dos Açores abriu um concurso para a privatização da Azores Airlines, do grupo SATA, tendo os interessados 90 dias para apresentar propostas, num processo que deverá ficar concluído em setembro ou outubro.
O caderno de encargos da privatização da Azores Airlines prevê uma alienação no “mínimo” de 51% e no “máximo” de 85% do capital social da companhia.
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