A primeira instância do Tribunal de Justiça da UE contrariou hoje a decisão da Comissão Europeia sobre alegadas ajudas estatais ilegais de 250 milhões de euros em isenção de impostos do Luxemburgo à tecnológica Amazon, considerando não ter existido uma redução indevida da carga fiscal à filial luxemburguesa.
Numa reação divulgada à imprensa em Bruxelas, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, recorda que “a decisão da Comissão dizia respeito a uma decisão fiscal emitida pelo Luxemburgo à Amazon, em virtude da qual três quartos dos lucros realizados com todas as vendas da Amazon na UE não foram tributados até 2014″.
“Estudaremos cuidadosamente o acórdão e refletiremos sobre os próximos passos possíveis”, acrescenta a responsável.
Defendendo que “todas as empresas devem pagar a sua quota-parte de impostos”, nomeadamente as ‘gigantes’ tecnológicas, Margrethe Vestager assegura que o executivo comunitário vai “utilizar todos os instrumentos à sua disposição para combater as práticas fiscais desleais”.
“As vantagens fiscais concedidas apenas a empresas multinacionais selecionadas prejudicam a concorrência leal na UE. Também privam o erário público e os cidadãos europeus de fundos para investimentos muito necessários para recuperar da crise do coronavírus”, adianta.
Nesta declaração, Margrethe Vestager refere ainda a proximidade de “acordo global histórico sobre a reforma do quadro internacional de tributação das empresas”, aludindo às discussões na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativas a impostos mundiais adaptados a uma economia cada vez mais globalizada e digitalizada.
E anuncia que “a Comissão está em vias de apresentar uma proposta de taxação digital, para que as empresas que beneficiam do mercado único digital contribuam de forma justa para o orçamento da UE”.
Em comunicado de imprensa hoje divulgado, o Tribunal Geral (primeira instância do Tribunal de Justiça da UE) indica ter anulado “a decisão da Comissão que declarou o auxílio incompatível com o mercado interno”.
Em outubro de 2017, a Comissão Europeia concluiu que o Luxemburgo tinha concedido à ‘gigante’ de comércio eletrónico Amazon vantagens fiscais indevidas de aproximadamente 250 milhões de euros, vincando que o país teria de devolver o valor de tais ajudas ilegais.
Na altura, o executivo comunitário argumentou que, ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais, tal era ilegal, pois permitiu à Amazon pagar substancialmente menos impostos do que as outras empresas.
Entendimento diferente teve o Tribunal Geral, que no acórdão hoje divulgado concluiu que “nenhuma das constatações expostas pela Comissão na decisão impugnada é suficiente para demonstrar a existência de uma vantagem na aceção do artigo 107.º, n.º 1 do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia], havendo por isso que anular a decisão na totalidade”.
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