O relatório estatístico do regulador dos transportes analisa as competências que os municípios têm exercido no âmbito dos serviços de transporte, nomeadamente na atribuição de licenças de táxi, definição dos contingentes (número máximo de táxis a licenciar), bem como nos detalhes relativos aos concursos realizados para atribuição de licenças.

O relatório hoje divulgado integra um estudo que a AMT começou a fazer em 2017, denominado “Serviço de Transporte em Táxi — A realidade atual e a evolução na última década”.

A primeira fase desse estudo foi divulgada em maio, tendo a AMT concluído na altura que existem mais de mil licenças para táxis por atribuir em Portugal, 103 das quais na cidade de Lisboa.

O relatório hoje divulgado revela que, em alguns concelhos, os contingentes definidos, o não lançamento de concursos para atribuição de licenças de táxi ou o seu lançamento para a atribuição de um reduzido número de licenças estão a “constituir uma restrição ativa à oferta, potenciando riscos de desequilíbrio entre a procura e a oferta”.

De acordo com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, o relatório constatou que, nos concursos para atribuição de licenças, existiram, em média, 3,2 concorrentes por licença a concurso, sendo que, em 92% dos concursos todas as licenças foram atribuídas.

Uma outra conclusão do estudo refere que a existência de vagas nos contingentes é “sobretudo explicada pelo não lançamento de concursos ou pelo seu lançamento com um reduzido número de licenças a atribuir”.

“Cerca de dois terços dos municípios respondentes nunca iniciaram qualquer concurso de atribuição de licenças de táxi e, mesmo no conjunto de municípios com vagas nos contingentes, 57% não lançou estes concursos”, refere o relatório.

Segundo o relatório, os critérios de classificação utilizados nos concursos discriminam os concorrentes, nomeadamente em função da localização da sua residência ou sede social, tendo sido este o fator mais valorizado em quase 90% dos concursos.

Do relatório surgem algumas recomendações da AMT, nomeadamente que os municípios devem passar a tomar as decisões relacionadas com o exercício das suas competências através de procedimentos de consulta pública.

O regulador dos transportes adverte ainda que a “apresentação e eventual adoção parcial ou integral das recomendações apresentadas” não inibe a necessidade de continuar a aprofundar a reflexão quanto ao enquadramento legislativo e regulatório aplicável aos serviços de transporte em táxi, incluindo quanto à própria lógica global do seu funcionamento, muito assente na contingentação no acesso ao mercado.

Pelo contrário, as conclusões alcançadas reforçam a premência de reavaliar a adequação e proporcionalidade do atual enquadramento, em especial no que diz respeito ao regime de contingentação, de acordo com o relatório.

Segundo o relatório apresentado em 2017, existem em Portugal 13.776 táxis licenciados, a maioria dos quais nos concelhos de Lisboa (3.497) e Porto (700), seguindo-se Funchal (454), Cascais (194) e Ponta Delgada (147).