“No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”, defendeu a associação, no seu boletim diário.
A AHRESP apontou que, após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, “milhares de empresas” encontram-se atualmente a submeter os requerimentos para o apoio excecional à família, em nome dos seus trabalhadores.
Adicionalmente, a associação lembrou que é a entidade empregadora que tem a responsabilidade de pagar o valor total da remuneração aos colaboradores, recebendo, posteriormente, da Segurança Social o montante correspondente ao apoio.
Para a AHRESP, tratando-se de “uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos”, o processo deve ser “tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.
Na terça-feira, a AHRESP propôs um conjunto de 20 medidas para relançar o setor, entre as quais alterações no IVA, redução do IRC e IRS, extinção do PEC, apoios à capitalização e prorrogação do IVAucher.
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