De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), entre janeiro e junho, a maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (em 96 empresas) e no Norte (71), seguindo-se o Centro (23), o Algarve (oito) e o Alentejo (uma).
Quanto à dimensão das empresas, a maior parte dos processos verificou-se nas microempresas (79) e nas pequenas empresas (73), seguindo-se as médias empresas (38) e as grandes (seis).
O número de trabalhadores a despedir no primeiro semestre do ano totalizava 2.000, mas foram efetivamente despedidos 1.872, a maioria dos quais mulheres (1.008).
Em 2022, o número de processos de despedimento coletivo concluídos totalizou 282 e foram despedidos 3.033 trabalhadores no total do ano.
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).
As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.
Já as empresas que efetuaram despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficam impedidas de recorrer a contratação externa ('outsourcing') durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.
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