Esta foi uma das recomendações deixada hoje pela consultora PwC durante uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), promovida pela Associação Industrial Portuguesa (AIP), em que foram analisadas as mudanças fiscais mais relevantes introduzidas pela lei orçamental.

O OE2019 criou um regime de deduções mais generoso para os agregados com dependentes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou nas regiões autónomas e para as famílias que se mudem para estas zonas e arrendem casa.

No primeiro caso, o teto da dedução à coleta das despesas com educação é majorado em 10%, passando o limite global de 800 euros para 1.000 euros, desde que a diferença resulte daqueles gastos. Em termos práticos, esta medida faz com que os contribuintes naquela situação possam deduzir ao seu IRS 40% em vez dos habituais 30% das despesas de Educação e beneficiem de um acréscimo de mais 200 euros.

Este tipo de lógica foi também aplicado às despesas com rendas de casa de quem transfira a sua residência para o interior do país, sendo que neste caso a dedução possível é de mil euros – contra os 502 euros de que beneficiam os restantes contratos de arrendamento para habitação própria e permanente.

Para se poder usufruir de qualquer uma destas medidas, tal como precisou Pedro Niza, da PwC, será necessário que os contribuintes em causa indiquem no Portal das Finanças os elementos do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino superior nas zonas elegíveis, bem como o valor dos gastos que foram suportados.

O reporte desta informação sobre o agregado familiar começou a ser feito em 2018 e a data limite está balizada a 15 de fevereiro de cada ano.

Relativamente aos contratos de arrendamento, será também necessário indicar no Portal das Finanças as faturas ou informação sobre o arrendamento que resultou da mudança para o interior do país.

Outra das alterações que chegou com o OE2019 e assinalada por Pedro Niza tem a ver com as senhas de acesso ao Portal das Finanças dos dependentes em regime de guarda partilhada.

Ao contrário do que sucedia até aqui, em que a senha era enviada apenas para a morada de um dos progenitores, daqui em diante esta passa a ser enviada para ambos os pais.