A proposta do executivo, que visa transpor a diretiva europeia 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, tem como intuito a “proteção adicional dos utilizadores de serviços de pagamento e do recurso à emissão de moeda eletrónica, bem como a […] regulamentação de novas realidades no domínio dos serviços de pagamento, procedendo-se à consequente revisão do enquadramento sancionatório aplicável”.
As alterações pretendidas “procuram responder aos desafios, do ponto de vista regulamentar, colocados pela realidade dinâmica associada aos serviços de pagamento, tendo em vista a implantação generalizada dos novos meios de pagamento no mercado”, de acordo com o Governo.
Ainda assim, o executivo admite que “preocupações relacionadas com a proteção e segurança dos consumidores na utilização desses serviços de pagamento apresentaram-se como objetivos fundamentais”, pelo que optou por preservar “a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos”.
Da nova lei fazem, assim, parte “regras de acesso à conta de pagamentos e respetivos limites, para que esse acesso se processe em segurança e sem que lhe sejam colocados entraves injustificados”, bem como “regras sobre gestão de riscos operacionais e de segurança”, elenca a proposta.
A nova diretiva europeia dos pagamentos, que deveria ter entrado em vigor em meados de janeiro, mas ainda está em processo legislativo em Portugal, trará uma mudança significativa para os bancos, que passam a ser obrigados a partilhar os dados dos clientes com empresas concorrentes, como as ‘fintech’ (empresa tecnológica de serviços financeiros).
A diretiva vem permitir a entrada de novos operadores nos serviços de pagamentos, como é o caso dos prestadores de serviços que agregam a informação financeira dos clientes.
Com a devida autorização dos clientes, os bancos serão obrigados a ceder a sua informação financeira a outras entidades, perdendo assim uma vantagem competitiva que detinham até agora.
Haverá ainda a oferta de serviços de pagamentos que eliminam a necessidade de intermediários no processamento de transações.
As moedas eletrónicas ou digitais são dinheiro armazenado na internet que pode ser usado para operações como depósitos, transferências ou levantamentos.
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