As regras de apuramento do défice determinam que, no caso do IRS, "não existe ajustamento" na passagem da contabilidade pública (que funciona numa ótica de caixa) para a contabilidade nacional (que funciona na ótica de compromisso e é a que revela para Bruxelas) relativamente ao efeito de medidas sobre este imposto, disse à Lusa o coordenador da UTAO, Rui Baleiras.
Desta forma, assinalou, sem mudança nas tabelas de retenção na fonte, a descida das taxas do IRS não tem qualquer impacto no apuramento do saldo de 2024, em contabilidade nacional.
No caso do IVA a lógica é diferente: o imposto devido no último trimestre de 2023 e que foi pago em fevereiro de 2024 é considerado como receita do ano passado em termos de contabilidade nacional e como receita deste ano em contabilidade pública.
A redução entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento do imposto está contemplada numa proposta do PS aprovada pelo parlamento e, entretanto, promulgada pelo Presidente da República.
A medida aplica-se aos rendimentos de 2024, mas sem novas tabelas de retenção o seu efeito será integralmente apurado em 2025 no momento da liquidação anual do imposto.
O Governo tem sido questionado sobre se pretende ajustar as tabelas de retenção na fonte ao novo figurino de taxas do imposto, mas não se comprometeu até agora com nenhum cenário.
“Teremos ocasião de nos próximos dias falar sobre isso”, disse hoje o primeiro-ministro, Luís Montenegro, quando falava aos jornalistas, no Porto do Lobito, na província de Benguela, no último dia da visita oficial a Angola.
Questionado se tal poderá acontecer hoje, dia de reunião de Conselho de ministros, respondeu: “Logo veremos”.
Já o líder do PS, Pedro Nuno Santos afirmou não ver "nenhuma razão para que o Governo não reveja as tabelas de retenção na fonte já este ano e a que a redução não possa ter já reflexo em 2024”.
Porém, lembrou, a medida aplica-se em 2025 (sobre os rendimentos de 2024) "para que não haja violação da norma travão”, pelo que, para que possa ter efeitos a partir de 2024, teria de “depender de uma decisão do Governo”.
As tabelas de retenção na fonte dependem de um despacho do Governo.
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