Entre as alterações criadas com este novo regime está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de registar-se junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços.
Durante o debate da proposta de lei no parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sublinhou que estas mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos estados-membros com este imposto.
Com o balcão único do IVA uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da UE deixa de ter de se registar nesse país, podendo passar a tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através deste balcão.
O novo regime determina por exemplo que, no âmbito da transmissão de bens, quando um sujeito passivo “facilitar, mediante a utilização de uma interface eletrónica, a realização de vendas à distância de bens importados em remessas de valor intrínseco não superior a 150 euros” se considera que adquiriu e transmitiu pessoalmente esses bens.
O diploma prevê também que a regra de tributação passa a ser a do destino, o que significa que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.
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