Nesta portaria, o Governo regula a inscrição dos beneficiários no referido regime, bem como os elencos das profissões altamente qualificadas e das atividades industriais e de serviços previstos.

As "profissões altamente qualificadas" para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação são então as que se enquadrem nos seguintes códigos: diretor-geral e gestor executivo, de empresas; diretores de serviços administrativos e comerciais; diretores de produção e de serviços especializados; especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins; ‘designer’ de produto industrial ou de equipamento; médicos; professor dos ensinos universitário e superior e especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Como já tinha sido referido pelo ministro da Economia, existe um regime transitório, "para efeitos da aplicação do presente regime aos rendimentos auferidos no ano de 2024", que permite que quem se torne residentes em território português neste ano possa apresentar o pedido de inscrição e comunicar as alterações até 15 de março de 2025.

Neste primeiro ano de operacionalização do IFICI+, os interessados poderão então inscrever-se até 15 de março, mas no futuro a data limite para a inscrição será o dia 15 de janeiro (para quem se tenha tornado residente no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).