De acordo com os cálculos efetuados pela Deloitte, com base nas tarifas publicadas pelas entidades comercializadoras de energia, “a redução mensal na fatura da eletricidade e gás […] não chegará aos dois euros por agregado familiar”.
Para os beneficiários da tarifa social – maioritariamente nos escalões inferiores das potências contratadas de eletricidade -, o impacto será inferior a 1,5 euros por mês, “uma vez que já têm hoje um desconto de 30% na sua fatura energética, o qual também se aplica à componente fixa”, segundo a análise de Afonso Arnaldo, da Deloitte.
O analista acrescenta que a aplicação de duas taxas de IVA à energia elétrica e gás natural “não é única na União Europeia, tendo-se o Governo inspirado no caso francês, onde se aplica a taxa de 5,5% à componente fixa (independentemente da potência contratada) e 20% à componente variável de energia consumida”.
A proposta do OE2019 prevê uma autorização legislativa para o Governo alterar a taxa de IVA de 23% para 6% aplicável à componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e gás natural, mas apenas para os consumos mais baixos.
“Contudo, esta autorização legislativa apenas permitirá uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de eletricidade até 3,45Kva (o que apenas abrange os três primeiros níveis de potência dos 13 existentes) e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10 000m3 anuais”, salienta a Deloitte.
Em outubro de 2011, com a ‘troika’, a taxa de IVA aplicável à energia elétrica e ao gás natural foi alterada, de 6% para 23%.
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