Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), entregue na segunda-feira na Assembleia da República, prevê-se uma alteração no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para que seja “aplicável a taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 12,5% aos primeiros 25.000 euros de matéria coletável” às empresas instaladas no interior do país.
Atualmente, o limite máximo ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC é de 15.000 euros de matéria coletável para “empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa”.
“Em 2020, retoma-se uma autorização legislativa no sentido de permitir implementar a medida de redução de IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão a territórios do interior, conforme decorre do Programa de Valorização do Interior”, avançou o executivo, referindo que é preciso dar continuidade às medidas territorializadas de discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade.
Neste âmbito, o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) e o Programa de Valorização do Interior (PVI) visam a fixação da população, a criação de emprego, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial.
“A valorização do interior enquadra-se nos desafios propostos pelo Programa do Governo, nomeadamente: demografia, combate às desigualdades e às assimetrias regionais, combate às alterações climáticas e sociedade digital, da criatividade e da inovação”, lê-se na proposta de OE2020.
Entre as medidas, o Governo destacou as que visam captar investimento, através do Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), com linhas de apoio específicas para o interior e apoios dirigidos ao turismo, assim como estimular a fixação de pessoas, com destaque para os incentivos à mobilidade geográfica, de carater pecuniário e não pecuniário, bem como de medidas que facilitem a mobilidade em termos habitacionais para quem se fixe no interior.
Outra das propostas tem como objetivo “qualificar o território, com vista a promover a atratividade e a coesão territorial”, através da extensão a todo o país do sistema de cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), do Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais, dirigido aos territórios do Interior, do reforço dos departamentos regionais dos organismos da Administração Central, da localização dos arquivos do Estado nas cidades do interior e no reforço da captação de alunos para instituições de ensino superior de regiões do interior.
“Considerando a necessidade de intervenção ao nível do reforço da mobilidade das pessoas dentro dos territórios de baixa densidade e da sua ligação ao resto do país, o Governo irá promover o desenvolvimento de um estudo de avaliação do impacto inerente à criação de um sistema que crie vantagens adicionais para os utilizadores mais frequentes das autoestradas que servem estas regiões e que seja aplicável aos veículos de passageiros”, revelou a proposta de OE2020.
Além destes instrumentos, o Governo quer desenvolver, no prazo de 180 dias, as medidas do programa Trabalhar no Interior, com vista à criação de um conjunto de medidas que promovam a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior.
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