A Resolução de Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, e que veio encerrar o processo de alienação de ações da Efacec à DST, defende que “a melhor solução para alcançar os objetivos definidos para esta venda direta é a de dar por encerrado este processo, começando-se desde já a preparar novo processo, por via de articulação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar”.
Isso não impede, contudo, que, “em simultâneo, considerando a evolução da situação económico-financeira reportada pela Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A. e pela Efacec, de acordo com documentação remetida pela Parpública sobre o processo de reprivatização decorrido, seja equacionada a adoção de medidas de reestruturação com vista à manutenção do valor operacional do grupo e que permitam viabilizar condições para a referida venda”.
O diploma determinou que a Parpública “proponha ao Governo as medidas de reestruturação, incluindo as soluções possíveis, devidamente avaliadas, e, sendo o caso, os respetivos instrumentos jurídicos, que se revelem necessários à concretização da venda, ainda que concomitantes à mesma, de modo a potenciar o valor da empresa, otimizando o esforço financeiro do Estado, e das quais poderão resultar adaptações à estrutura da transação final a ser realizada”.
O Governo autoriza ainda a Parpública “a assegurar a manutenção da atividade da empresa, nomeadamente em termos de apoio de tesouraria, para viabilizar as condições que permitam a concretização da operação de reprivatização, dotando-a dos respetivos meios financeiros em consonância com a informação” que apresentou.
O executivo determina também que “até à liquidação física da compra e venda a realizar na venda direta, o Conselho de Ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, desde que razões de interesse público o justifiquem”, acrescentando que, neste caso, “os potenciais proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza”.
O Governo divulgou também o novo caderno de encargos, sublinhando que a reprivatização “é realizada mediante um processo de alienação de ações representativas do capital social da Efacec”, sendo que este processo “pode ser acompanhado de um eventual aumento de capital, por entradas em dinheiro, a efetuar pelo proponente selecionado para a aquisição das ações”.
No dia 28 de outubro, o executivo anunciou que a venda da Efacec ao grupo DST não foi concluída "dado não se terem verificado todas as condições necessárias à concretização" do acordo de alienação.
No mesmo dia, a DST sublinhou o empenho de todas as partes envolvidas na compra da Efacec, notando que não foi possível verificar as condições para o acordo de venda da empresa.
"Finda esta etapa, importa sublinhar os esforços de todas as partes envolvidas que desde o primeiro momento, em conjunto com a DST e os seus consultores, estiveram arduamente empenhados na concretização desta operação", indicou, em comunicado.
A DST disse ainda que não foi possível verificar todas as condições necessárias para o acordo de venda Efacec, não tendo assim sido concluída a compra da participação social em causa.
"Desejamos o melhor para a Efacec", concluiu, sem acrescentar mais pormenores
A Efacec sofreu em julho de 2020 um processo de intervenção do Estado e estava em processo de venda à portuguesa DST.
A entrada do Estado na Efacec decorreu da saída de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, da esfera acionista, na sequência do envolvimento no caso 'Luanda Leaks', no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária.
Comentários