Esta revisão, que levou a um aumento de 2.237 pensões, é resultado da decisão do Tribunal Constitucional de rejeitar a aplicação da norma que calculava estas prestações à luz da lei em vigor no momento em que o pedido era despachado, sendo aplicáveis para atribuição de novas pensões de aposentação na CGA as regras de cálculo que se encontrem em vigor à data do pedido de aposentação, como sucedeu até ao final de 2012, e não com base nas regras em vigor à data da decisão do pedido pela CGA.
"Esta decisão do Tribunal Constitucional obrigou a um recálculo oficioso de cerca de 7.830 pensões de aposentação atribuídas após janeiro de 2013, que correspondem às pensões em que se registou, no período em causa, uma alteração da legislação entre a data de entrada do pedido de aposentação e a data da decisão do pedido por parte da CGA", afirma o ministério.
Das pensões objeto de recálculo, o valor aumentou para 2.237 pensões de aposentação, com efeitos desde a data de início da pensão e para o futuro, correspondendo em termos médios a uma subida do valor da pensão na ordem dos 100 euros mensais, segundo contas do ministério.
O Governo adianta que o recálculo com direito a pagamento de retroativos agora efetuado representa este ano cerca de 13 milhões de euros, tendo a CGA iniciado hoje o pagamento dos valores retroativos destas pensões.
"A CGA procede no mês de agosto de 2019 ao pagamento dos retroativos salvaguardando, no que diz respeito à retenção de IRS, que os pensionistas que beneficiam deste recalculo não sofrerão qualquer penalização ou agravamento, beneficiando já da alteração do Código de IRS (CIRS) que vem alterar a forma de retenção na fonte dos rendimentos de pensões de anos anteriores, tornando o regime mais justo e equitativo, no sentido de que aproxima a forma de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e não onera de forma desproporcional a retenção na fonte dos rendimentos de pensões", acrescenta na nota.
O ministério diz ainda que os pensionistas que agora veem os valores da sua pensão recalculados foram informados nas últimas semanas, por via postal, desta decisão, assim como do valor da atualização individual.
A alteração ao CIRS vai já ser sentida por estes 2.237 pensionistas, mas enquadra-se, porém, num grupo de alterações que têm um âmbito mais abrangente e que permitem acabar com a situação vivida por muitos pensionistas quando recebiam de uma única vez rendimentos relativos a meses ou anos anteriores e que, por esse motivo, acabavam por ser sujeitos a uma tributação mais elevada do que sucederia se os recebessem no tempo devido.
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