De acordo com o documento, o perfil de risco dos mutuários das novas operações de crédito à habitação manteve-se em 2021, após melhoria observada desde a introdução da Recomendação, em julho de 2018.
“Entre a entrada em vigor da Recomendação e 2021, observou-se uma melhoria contínua do perfil de risco dos mutuários com crédito à habitação”, refere o relatório, precisando que a percentagem de crédito concedido a mutuários de risco elevado “diminuiu de cerca de 32% do montante total de novas operações de crédito à habitação, no terceiro trimestre de 2018, para cerca de 3%, em 2021”.
Em causa estão os devedores com rácio DSTI (Debt Servisse To Income, na sigla em inglês, ou o rácio entre o serviço da dívida das famílias e o seu rendimento disponível) superior a 60% e/ou rácio LTV (o ‘loan-to-value’ — LTV na designação técnica em inglês ou o valor do crédito face ao valor do imóvel) superior a 90%.
Esta redução foi contrabalançada, refere o documento hoje divulgado pelo Banco de Portugal, por um aumento do montante de crédito concedido a mutuários com perfil de risco baixo (de 43%, no terceiro trimestre de 2018, para cerca de 46%, em 2021) e, sobretudo, a mutuários com perfil de risco intermédio, cujo peso no montante total das novas operações aumentou de 26% para 51%.
“Em 2021, o perfil de risco de crédito dos mutuários permaneceu praticamente inalterado face ao ano anterior”, indica o novo relatório.
Os critérios que passaram a ser recomendados em julho de 2018 trouxeram limites relacionados com a taxa de esforço, com o valor do crédito face ao valor do imóvel (LTV) e ainda com a maturidade média dos empréstimos, devendo a duração média dos empréstimos à habitação ser, no máximo, de 40 anos — com a Recomendação a indicar que baixe de forma gradual para os 30 anos até ao final 2022.
O BdP refere ainda que a introdução do limite ao rácio LTV de novos empréstimos acabou por contribuir para melhorar o perfil de risco de quem recorre ao crédito à habitação, já que, após a adoção desta recomendação, “os mutuários mais arriscados passaram a adquirir imóveis com preços mais reduzidos e a contrair empréstimos de menor montante”.
Refira-se que, no que diz respeito à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação, esta sexta-feira, dia 01 de abril, entram em vigor novos limites cujo objetivo é garantir a convergência para a meta dos 30 anos definida para o final de 2022.
Assim, para clientes com idade superior a 35 anos, a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.
Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.
Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos, diz o Banco de Portugal.
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