A legislação em vigor determina que sempre que um contribuinte tem um valor de IMI superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros este é automaticamente desdobrado em duas prestações ou em três prestações quando supera os 500 euros, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro, respetivamente.

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros. Aquele universo inclui 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.

A mesma informação mostra que este ano houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado de IMI relativo a 2022, ou seja, que usaram a referência que é incluída na nota de liquidação de maio para pagar integralmente o imposto.

As taxas de IMI são anualmente fixadas pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, estando previstas taxas agravadas para imóveis devolutos ou em ruínas.

O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.