"Reveste-se de elementar justiça a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, que funcione, e que torne realidade um princípio básico: um Estado que está a dever e paga tarde, não pode exigir receber mais cedo", pode ler-se na proposta do grupo parlamentar do CDS-PP, datada de janeiro, que vai ser discutida em plenário.
Segundo a proposta do CDS-PP, pretende-se que "quando o Estado está a dever aos contribuintes, estes poderão pagar os seus impostos com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária".
Para a bancada liderada por Telmo Correia, "se um contribuinte tem uma dívida fiscal e simultaneamente tem um crédito sobre o Estado – seja esse crédito tributário (um reembolso de IVA, por exemplo) ou não tributário (porque essa empresa vendeu bens a um ente público que ainda não lhe pagou), então deve ter a possibilidade de extinguir essa divida por compensação".
Os centristas defendem, assim, que deve "ser criado um regime excecional de extinção das prestações tributárias por compensação, que vigore, pelo menos, até ao final de 2024, sem prejuízo de eventuais renovações".
No ano passado, na abertura do quarto dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reconheceu ser necessário "andar mais depressa" na conta-corrente entre o fisco e os contribuintes, em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles.
"Está em vigor a conta-corrente, está a ser implementada. É preciso andar mais depressa? Sim, temos que fazer um esforço para melhorar essa compensação", reconheceu o governante no dia 25 de novembro do ano passado.
No debate, Cecília Meireles referiu-se a uma ideia que está "consagrada em lei e que pura e simplesmente não é aplicada e quase nunca acontece", que é quando "uma empresa ou um particular tem um crédito sobre o Estado e o Estado está a dever dinheiro a alguém, não pode depois vir-lhe exigir que pague as suas obrigações".
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