Em comunicado, a associação refere que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou no sábado, através do Twitter, que os formulários para os trabalhadores independentes acederem aos apoios anunciados estariam disponíveis esta semana.
Mas enquanto o formulário para o apoio por acompanhamento à família está disponível a partir desta segunda-feira, o formulário para requerer o apoio por redução de atividade apenas estará acessível a partir de quarta-feira, 1 de abril.
“Este anúncio causa apreensão, uma vez que parece indicar que este apoio apenas será pago a partir de maio, dado que as regras preveem que o apoio apenas é atribuído no mês seguinte ao pedido”, afirmam os Precários Inflexíveis.
“Perante a situação de emergência social, adiar mais um mês o acesso a este apoio urgente é abandonar os precários”, acrescenta a associação.
Segundo os Precários Inflexíveis, o Governo “adiou a divulgação de informação mais clara, nomeadamente sobre o formulário para requerer o apoio e sobre quem poderia estar abrangido”.
A portaria que deveria regulamentar o apoio extraordinário por quebra de atividade, prevista no decreto-lei que cria a medida, “está ainda por publicar”, refere a mesma fonte.
Têm chegado à associação “muitas questões” e “constantes dúvidas” que “demonstram bem a inquietação de muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras, que já estão a ficar sem rendimentos e receiam ficar sem apoio”, sublinham os Precários Inflexíveis.
A associação diz que “o Governo tem de esclarecer de imediato esta situação”, uma vez que “muitas das pessoas que trabalham a recibos verdes e que agora ficaram sem trabalho não reúnem as condições para aceder ao subsídio por cessação de atividade (o subsídio de desemprego para recibos verdes)”.
“O apoio a quem ficou subitamente sem rendimentos, ainda mais numa situação precária, é uma necessidade urgente”, sublinham os Precários.
Em causa está um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente cujo valor máximo é de 438,81 euros (correspondente a um Indexante de Apoios Sociais).
Segundo informação na página da Segurança Social, os trabalhadores têm direito ao apoio “a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses”.
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