A conclusão é do Observatório Fiscal da União Europeia (UE), um organismo independente sobre fiscalidade comunitária que, num relatório hoje divulgado, indica que “a tendência mais marcante na concorrência fiscal europeia é o aumento do número de regimes de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que visam as pessoas singulares estrangeiras”, que passaram de cinco em 1995 para 28 atualmente.

“Uma classificação provisória sugere que os mais prejudiciais são os regimes individuais italianos e gregos de elevado património líquido, o regime de elevado rendimento de Chipre e os regimes de pensões de Chipre, Grécia e Portugal”, precisa o Observatório Fiscal da UE.

Em concreto, de acordo com a estrutura, “estes regimes têm longas durações, grandes vantagens fiscais e visam apenas indivíduos de rendimentos muito elevados ou não se repercutem numa atividade económica real no Estado-membro”.

Ao todo, estes regimes preferenciais aplicam-se agora a mais de 200 mil beneficiários na UE, estima o organismo independente, que fala em custos fiscais totais para a União Europeia de 4,5 mil milhões de euros por ano.

“Esta soma é equivalente ao orçamento do programa Erasmus”, compara o Observatório Fiscal da UE no relatório.

No caso de Portugal, o regime de residentes não-habituais (RNH) foi criado em 2009 e aplica-se a trabalhadores de elevado valor acrescentado, mas também a pensionistas que recebam pensões do estrangeiro, incluindo os portugueses que tenham trabalhado fora e que regressem a Portugal para a reforma.

Reformulado em 2012 e alterado em 2020, o regime do RNH prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras, de acordo com a mais recente alteração.

O RNH dá também aos trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20%.

Cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de 10 anos.

No relatório hoje divulgado, o Observatório Fiscal da UE constata que “a concorrência fiscal assume cada vez mais a forma de regimes fiscais preferenciais ou estritamente orientados, para além de cortes gerais nas taxas” ao nível comunitário.

Para inverter estas tendências, a estrutura sugere uma reforma do código de conduta europeu “para o tornar num instrumento vinculativo, e o alargamento do seu mandato à tributação de rendimentos pessoais, bem como a regimes fiscais não preferenciais de tributação de empresas que conduzem a níveis geralmente baixos de tributação das multinacionais”.

Além disso, “na ausência de uma abordagem coordenada — que é sempre a solução ideal –, os Estados-membros poderiam considerar a tributação unilateral dos seus expatriados, o que, sob certas condições, pode atenuar os efeitos dos regimes preferenciais de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, sugere ainda.

O Observatório Fiscal da UE é gerido pela Escola de Economia de Paris.