"Subsistem constrangimentos e riscos que poderão pôr em causa a elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, atualmente previstas para o OE [Orçamento do Estado] e a CGE [Conta Geral do Estado] de 2021", afirma o Tribunal de Contas (TdC), num relatório intercalar de Auditoria à Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e da Entidade Contabilística Estado (ECE).
O Tribunal de Contas recorda que o cronograma de operacionalização do plano de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) foi recalendarizado, em março de 2018, seguido do adiamento da plena aplicação da LEO para 2021.
No entanto, a entidade alerta que “a recalendarização da LEO não reduziu os riscos já identificados, aos quais acrescem a ausência da devida designação dos responsáveis de cada projeto e de um faseamento com prioridades definidas”.
O TdC precisa que, do novo cronograma, “o projeto denominado ‘sistema central de contabilidade e contas públicas’, um projeto basilar ao reporte da informação financeira, inclui cinco subprojetos com previsão de conclusão no final de 2018, embora apenas um deles esteja concluído e os restantes apenas se deem como iniciados”.
No relatório relativo à sexta auditoria à implementação do SNC-AP e da ECE, integrada nos trabalhos de acompanhamento do processo de reforma da contabilidade e contas públicas, o TdC prossegue que, dos atuais 25 projetos, “sete não foram ainda iniciados, sendo pelo menos dois deles fundamentais para o cumprimento da LEO nos prazos previstos e para a conceção e desenvolvimento dos sistemas de informação”.
A entidade adianta que três dos subprojetos relativos ao S3CP (Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas), “que deveriam estar concluídos até ao final de 2017, foram mantidos com esta data no cronograma”, apesar de ainda estarem em curso.
De salientar que a nova LEO foi aprovada em 2015, tendo entrado parcialmente em vigor e estando prevista a sua plena aplicação para o exercício orçamental de 2021.
O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que prevê uma normalização na prestação de contas aplicável a toda a administração pública, e a Entidade Contabilística Estado (ECE) são os dois grandes vetores da reforma das finanças públicas em curso, previstos na LEO.
Relativamente ao modelo de governação da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo), criada em 2015 “com a missão de assegurar a implementação da LEO”, o TdC indica que “não foi integralmente operacionalizado, com prejuízos para um acompanhamento efetivo da concretização dos projetos e para a articulação com as diferentes entidades que não se demonstrou totalmente eficaz”.
O TdC alerta também que “a ausência da devida designação dos responsáveis de cada projeto e de um faseamento do plano com prioridades definidas prejudica também a concretização do processo de reforma”.
A entidade presidida por Vítor Caldeira prossegue que, no que respeita à aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), “os subsectores da administração local e da segurança social e algumas entidades foram excecionadas da sua aplicação em 2018″.
E, das entidades a que era aplicável, “parte não conseguiu reunir condições para a transição e algumas consideravam não estar abrangidas”, sendo que “a administração local foi novamente excecionada da sua aplicação em 2019″.
Além disso, aponta o TdC, “está por completar o acompanhamento e avaliação do processo de transição”.
A entidade frisa também que “os sistemas de contabilidade das entidades não estão ainda preparados para reportar informação aos sistemas centrais” e “a aplicação integral do SNC-AP continua pendente da adoção de soluções setoriais específicas pelo menos para as freguesias, escolas do ensino não superior e serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros”.
Relativamente ao processo de implementação da Entidade Contabilística Estado (ECE), o TdC salienta que “continuam por concretizar etapas essenciais”, nomeadamente o planeamento da implementação integral da ECE, a identificação de todas as entidades agentes do Estado relevantes e das operações contabilísticas a reconhecer, assim como o desenvolvimento dos sistemas e circuitos de informação para o controlo e contabilização das operações.
No que se refere à consolidação de contas, o TdC refere que “não foi ainda designada a entidade consolidante”.
O TdC alerta que “o desenvolvimento da solução de consolidação ao nível central tem um atraso significativo face ao calendário previsto”.
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