Ao abrigo das medidas tomadas pelo Governo no âmbito para fazer face à redução de atividade da maior parte das empresas, em Portugal, o pagamento das contribuições à Segurança Social teve o prazo prolongado do habitual dia 20 para dia 31 de março – ou seja, amanhã.
O pagamento das contribuições pode ser feito de acordo com duas opções disponíveis: pelo valor integral ou recorrendo às medidas de exceção, liquidando apenas 1/3 das contribuições devidas,
As empresas que optem por esta última modalidade fazem-no através de uma guia com o valor completo mas do qual é pago apenas 1/3 do valor.
No caso de optarem por este diferimento do pagamento, as empresas têm, a partir de julho, as seguintes opções para a liquidação dos valores remanescentes diferidos entre março e maio: pagamento do valor em dívida ao longo de 3 meses (julho a setembro) ou pagamento do valor em dívida ao longo de 6 meses (julho a dezembro);
Ambas as modalidades de pagamento serão efetuadas com requerimento de pagamento prestacional a efetuar em julho, para os 2/3 não liquidados agora.
Em síntese:
Quem pode beneficiar das reduções das contribuições na Segurança Social?
- Trabalhadores independentes
- Todas as empresas até 50 trabalhadores
- Todas as empresas com entre 50 e 249 trabalhadores, caso apresentem uma quebra superior a 20% à média da faturação nos meses de março, abril e maio de 2020 face à média do período homólogo (março, abril e maio de 2019)
- Empresas com 250 ou mais trabalhadores dos setores do turismo, da aviação civil ou outros encerrados por força do estado de emergência (o art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020) e que apresentem uma quebra superior a 20% na faturação.
Como aceder ao pagamento fracionado e ao plano prestacional?
- A adesão é sinalizada no portal Segurança Social Direta
- Pagamento fracionado imediato de 1/3 das contribuições e ativação do plano prestacional é automática
- Empresas que indevidamente beneficiem do diferimento das contribuições terão que liquidar, em julho, pagamento integral e juros
Que pagamentos podem ser fracionados?
- As contribuições sociais da responsabilidade da entidade empregadora devidas a 20 de março, 20 de abril e 20 de maio e as contribuições sociais dos trabalhadores independentes devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho
- As empresas que já tenham pago a totalidade das suas contribuições devidas a 20 de março [cujo prazo foi estendido para 31 de março] poderão diferir o pagamento das contribuições devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho
Como serão pagas as contribuições adiadas referentes a estes meses?
- O pagamento será feito no 2º semestre, a partir de julho
- As empresas dispõem de duas opções de pagamento:
- pagamento do valor em dívida ao longo de 3 meses sem juros (julho a setembro)
- pagamento do valor em dívida ao longo de 6 meses sem juros (julho a dezembro)
- A seleção da opção de pagamento é feita no portal da Segurança Social Direta e é automática
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