Em nota divulgada hoje, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que na sentença proferida na passada sexta-feira, o TCRS considerou provado que, entre 20 de abril de 2010 e 13 de março de 2011, a sociedade arguida realizou transações fictícias, as denominadas ‘wash trades’.
A prática consiste em efetuar transações em que não há qualquer alteração do beneficiário económico do instrumento financeiro negociado, tendo, neste caso, estado envolvidas ações da Novabase, acrescenta.
Em causa estava a prática de 28 contraordenações, a título doloso e em concurso efetivo, pela violação do dever de defesa de mercado.
A decisão administrativa impugnada nos autos foi proferida pela Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), a qual imputara um único ilícito à sociedade arguida, na forma continuada, e, lhe aplicara uma coima de 30.000 euros, agora confirmada.
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