Os lesados do papel comercial do BES/GES têm até 12 de abril para aderirem ao fundo que pagará as indemnizações, devendo fazê-lo nas instalações do Novo Banco, do BEST ou do Novo Banco dos Açores.
A CMVM considera que o banco Best não cumpriu na totalidade os deveres de intermediário financeiro na venda de produtos financeiros estruturados da PT/Oi, numa carta enviada aos clientes que se consideram lesados, a que a Lusa teve acesso.