Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução têm até hoje para entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção, sendo esta também a data limite para validar as faturas.
O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro ao final do dia, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) disponibilizou a aplicação que permite aos inquilinos proceder à validação prévia dos seus dados para que o apoio à renda lhes seja atribuído ou o valor recalculado.
O Ministério Público alertou hoje para uma campanha de burla informática que simula emails da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para cobrança de multas e posterior acesso a dados bancários.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, foi alargado até ao final de fevereiro.